Se você chegou até aqui é porque Já deve ter se deparado com a seguinte questão: qual modelo tributário adotar em minha startup? simples nacional lucro presumido lucro real?

Este artigo, tem como proposta, apresentar pontos relevantes para facilitar seu aprendizado, não deve, porém, ser utilizado como parâmetro de sua decisão, recomendamos que sempre procure orientação de um contador especialista a fim de ajudar a definir qual regime sua empresa deve adotar.

Este artigo trás um pouco do que aprendemos e estudamos durante o planejamento de qual regime tributário adotaríamos, e queremos ajudar você a entender um pouco sobre essa área é bem complexa do ponto de vista contábil, mas que é extremamente importante de ser definido antes de dar o start na abertura da sua empresa.

Vamos falar sobre 3 Regimes tributários brasileiros, que são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional: lançado em 2007 e reestruturado em 2018, é o regime para empresas que faturam até 3,6 milhões de reais por ano, um dos impedimentos deste regime que vale destacar, é que não pode ter como sócio uma outra pessoa jurídica.

O pagamento de imposto é feito através de guia única, chamado de DAS (documento de arrecadação simples) e é equivalente aos seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS.

Importante confirmar com seu contador de confiança sobre os CNAES que cabem nesse regime tributário e também se informe sobre os demais impedimentos para se enquadrar neste regime.

Destaca-se também que não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS como ocorre em outros regimes.

Em respeito a margem de lucro, neste regime ainda que a empresa tenha um resultado negativo, ou seja, prejuízo, será cobrado imposto, já que os impostos são calculados sobre o faturamento total e não sobre o lucro liquido.

Consulte uma lista de perguntas e respostas que pode ajudar a entender mais sobre o regime tributário simples nacional:https://tinyurl.com/y34kkgas

Para saber as alíquotas que compõe o DAS, acesse a tabela tributária do simples nacional ano base 2019 clicando no linkhttps://tinyurl.com/yyc3zcym

Lucro Presumido: surgiu em 1943 através do Decreto Lei 5844.

Esta é uma opção para empresas que faturam no ano calendário anterior até R$78 milhões de reais e que não desenvolvam alguma das atividades impeditivas para este regime, como por exemplo seguradoras, bancos de investimento, bancos comerciais entre outras, para consultar a lista completa de impedimentos clique no seguinte linkhttps://tinyurl.com/y3mvdcyj

Em relação as contribuições de PIS e COFINS, suas alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, o pagamento dessas duas contribuições são através do regime cumulativo, que consiste em pagar essas contribuições desconsiderando qualquer desembolso que a empresa tenha efetuado, ou seja, mesmo que a empresa tenha algum custo na entrega de determinado produto ou serviço, estes não serão relevantes para o cálculo dessas contribuições.

Importante ressaltar que os cálculos dessas contribuições se darão sobre o valor da receita bruta da empresa, lembrando que existem algumas particularidades baseadas no tipo de atividade, mas de forma geral o cálculo funciona desta forma.

Já em relação a tributação de IRPJ e CSLL que são cobrados sobre o LUCRO das empresas, as alíquotas são de 15 IRPJ e 9% CSLL. Muito importante destacar que para o IRPJ ainda existe um adicional de 10% para lucros superiores a R$20 mil por mês, R$60 mil no trimestre ou R$240 mil para apuração anual.

Para aplicação de tais tributos, devemos considerar que o lucro obtido é de forma presumida e a determinação de qual o percentual para qual atividade é definido pela Receita Federal.

Como exemplo dos percentuais a serem aplicados em empresas comerciais ou industriais, exceto algumas atividades, teremos 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre o valor total da nota fiscal, já para empresas de serviços presumimos um lucro de 32% para IRPJ e CSLL.

Exemplo:

A empresa de serviços “Empresa 123” teve uma receita bruta de R$100.000,00 no mês

Base de cálculo = R$32.000,00 (R$100.000,00 * 32%)

IRPJ a pagar = R$4.800,00 (R$32.000,00 * 15%)

IRPJ adicional = R$1.200,00 (R$32.000,00-R$20.000,00 * 10%)

***lembrando que para lucros acima de R$20.000,00 mês existe a cobrança adicional de 10%

IRPJ Total = R$6.000,00

CSLL a pagar = R$2.880,00 (R$32.000,00 * 9%)

Como resultado fica mais fácil entender o lucro presumido, pois de fato o fisco irá determinar um percentual fixo do qual o lucro é presumido para a operação seja de venda, serviço etc.

Lucro Real: No lucro real, diferente do presumido, o cálculo é feito mediante o resultado real do negócio, ou seja, a empresa faz o registro das despesas e custos para então deduzir da receita e encontrar o lucro real.

Neste regime, é extremamente importante os registros de forma precisa e correta, uma vez que a maioria das vezes o cálculo é feito pela equipe contábil, seja ela interna ou externa, sendo assim, as classificações devem ser claras para cada tipo de gasto e desembolso que a empresa faz.

Exemplo:

A empresa de serviços “Empresa 123” teve uma receita bruta de R$100.000,00 no mês e suas despesas foram de R$70.000,00

Base de cálculo = R$30.000,00 (R$100.000,00 – R$70.000,00)

IRPJ a pagar = R$4.500,00 (R$30.000,00 * 15%)

IRPJ adicional = R$1.000,00 (R$30.000,00-R$20.000,00 * 10%)

***lembrando que para lucros acima de R$20.000,00 mês existe a cobrança adicional de 10%

IRPJ Total = R$5.500,00

CSLL a pagar = R$2.700,00 (R$30.000,00 * 9%)

Muitas empresas acabam não optando pelo Lucro Real devido a grande necessidade de implantação dos controles e processos, porém, nos últimos tempos muitas empresas estão enfrentando esse regime uma vez que os benefícios financeiros gerados podem ser compensados.

Esperamos que você tenha aproveitado a leitura e agora tenha um pouco mais de entendimento sobre este complexo assunto.

E lembre-se!

Sempre busque ajuda de um contador para definir qual o melhor regime tributário a ser adotado pela sua empresa, como dito no inicio deste texto, não temos intenção de dizer qual o melhor regime que sua empresa deve adotar, para isso busque ajuda de um especialista.

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