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	<title>Segurança da Informação Archives - MoobLab</title>
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	<title>Segurança da Informação Archives - MoobLab</title>
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		<title>O que é a LGPD?</title>
		<link>https://mooblab.com.br/o-que-e-a-lgpd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[mooblab]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2021 09:19:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança da Informação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>LGPD significa “Lei Geral de Proteção de Dados”. É a LEI NO 13.709, DE 14 ...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>LGPD significa “Lei Geral de Proteção de Dados”.<br />
É a LEI NO 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018,  que entrou em vigor no dia 18 de Setembro de 2020.<br />
A LGPD Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).<br />
Iremos comentar alguns artigos para ajudar você a entender as obrigações, os impactos, prazos e como sua empresa deve se adequar a LGPD.<br />
No seu Art. 1º a LGPD dispõe sobre o <strong>tratamento de dados pessoais</strong>, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.</p>
<p><span id="more-11536"></span></p>
<h6><strong>Mas a lei prevê a proteção dos dados pessoais contra o quê?</strong></h6>
<p>Contra o tratamento ilegal de dados pessoais.</p>
<h6><strong>E agora? Preciso mudar meus sistemas e uso dos dados?</strong></h6>
<p>Esta é uma ótima pergunta, a resposta é SIM e NÃO. SIM porque muitas adequações serão necessárias, e NÃO precisa se desesperar, seguindo nossas recomendações você vai conseguir se adequar a LGPD.<br />
No Art. 63 da LGPD “A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados”, desta forma, ainda serão regulamentadas as regras para adequação. Neste ponto recomendamos que não deixe para última hora a adequação da sua empresa, começar o quanto antes o trabalho de entendimento e ajuste é fundamental para não ter problemas mais a frente.</p>
<h6><strong>Eu posso fazer tudo sozinho ou preciso de um especialista?</strong></h6>
<p>Excelente Pergunta. Para responder esta pergunta e já entender um pouco sobre os conceitos da LGPD, vamos ler o Art. 5º da LGPD, que traz informações importantes sobre os conceitos desta lei:</p>
<p><strong>Art. 5º:<br />
</strong>Para os fins desta Lei, considera-se:</p>
<p>I &#8211; <strong>dado pessoal:</strong> informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;<br />
II &#8211; <strong>dado pessoal sensível:</strong> dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;<br />
III &#8211; <strong>dado anonimizado:</strong> dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;<br />
IV &#8211; <strong>banco de dados:</strong> conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;<br />
V &#8211; <strong>titular:</strong> pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;<br />
VI &#8211; <strong>controlador:</strong> pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;<br />
VII &#8211; <strong>operador:</strong> pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;<br />
VIII &#8211; <strong>encarregado:</strong> pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei no 13.853, de 2019)<br />
IX &#8211; <strong>agentes de tratamento:</strong> o controlador e o operador;<br />
X &#8211; <strong>tratamento:</strong> toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;<br />
XI &#8211; <strong>anonimização</strong>: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;<br />
XII &#8211; <strong>consentimento</strong>: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;<br />
XIII &#8211; <strong>bloqueio</strong>: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;<br />
XIV &#8211; <strong>eliminação</strong>: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;<br />
XV &#8211; <strong>transferência internacional de dados</strong>: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;<br />
XVI &#8211; <strong>uso compartilhado de dados</strong>: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;<br />
XVII &#8211; <strong>relatório de impacto à proteção de dados pessoais</strong>: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;<br />
XVIII &#8211; <strong>órgão de pesquisa</strong>: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e (Redação dada pela Lei no 13.853, de 2019) e<br />
XIX &#8211; <strong>autoridade nacional</strong>: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional (Redação dada pela Lei no 13.853, de 2019).</p>
<p>Agora voltando a resposta da última pergunta, é importante contar com especialistas no assunto, geralmente os profissionais são um advogado, um DPO (encarregado) e um analista de negócios.<br />
O advogado cuidará de todo aspecto jurídico, o DPO (Data Protection Officer) ou encarregado é uma pessoa capacitada a entender, avaliar, adequar e preparar o <strong>relatório de impacto à proteção de dados pessoais, </strong>pois é um profissional formado e com o conhecimento necessário para realizar este trabalho, por último e não menos importante o analista de negócio, que será responsável por entender cada etapa de captação de dados do seu negócio e atuar como mediador com os demais profissionais.<br />
Contratar esses profissionais de forma individual pode custar altas cifras, por isso, a MoobLab oferece consultoria para adequação a LGPD, com experiência no assunto e contando com um time de especialistas vamos ajudar sua empresa se adequar, sejam processos, sistemas, aspectos jurídicos ou regras de negócio.</p>
<p>Para facilitar a leitura e entendimento, e também não ficar muito extenso criamos alguns materiais complementares que ajudarão a esclarecer todas as dúvidas relacionadas a LGPD.</p>
<p>A qualquer momento será um prazer falar com você e ajudar neste processo de adequação, para isso <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5511943517788&amp;text=Ola!%20Gostaria%20de%20conversar%20com%20um%20especialista."><strong>FALE AGORA COM UM ESPECIALISTA</strong></a> ou preencha nosso formulário <a href="https://mooblab.com.br/contato/"><strong>PREENCHER FORMULÁRIO</strong></a></p>
<p>Acesse para ler a lei 13709: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm</a></p>
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